ESTRUTURA ARQUITETÔNICA DO TRIBUNAL DO JÚRI: UM CONTRASSENSO À PARIDADE DE ARMAS

Autores

  • André Peixoto de SOUZA
  • Carla da Rosa PEREIRA
  • Laila Yasmim de O. C. MARQUES

Palavras-chave:

Arquitetura. Júri. Paridade de armas. Veredito. Brasil. Estados Unidos da América.

Resumo

Este artigo objetivou analisar a arquitetura que compõe o cenário das salas de audiências criminais brasileiras, com enfoque especial no tribunal do júri, assim como buscar compreender de qual forma a sua estrutura impacta a paridade de armas e, consequentemente, a formação dos vereditos. Como metodologia de pesquisa, optou-se pela revisão bibliográfica e análise da legislação. Por meio desse levantamento bibliográfico, conclui-se que o atual cenário arquitetônico, encontrado quase em unanimidade no Brasil, mantém as partes processuais em desnível de espaço físico, eis que o plenário apresenta o acusador ao lado direito do juiz presidente e a defesa em patamar abaixo e distante desses. Assim, o produto dessa prática nos revela a tradição inquisitória do direito penal e processual brasileiro perpetuada no plenário do júri em desconformidade com os preceitos constitucionais e legais que regem o atual ordenamento jurídico.

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Publicado

2022-08-02

Como Citar

Peixoto de SOUZA, A., da Rosa PEREIRA, C., & de O. C. MARQUES, L. Y. (2022). ESTRUTURA ARQUITETÔNICA DO TRIBUNAL DO JÚRI: UM CONTRASSENSO À PARIDADE DE ARMAS. Revista De Direito Da FAE, 5(1), 12–30. Recuperado de https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/115

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