O TRIBUNAL DO JÚRI SOB A ÓTICA DA FILOSOFIA DA LINGUAGEM ALIADA À TEORIA SIGNIFICATIVA DA AÇÃO: UMA PERSPECTIVA DIANTE DE ESTRATÉGIAS LINGUÍSTICAS

Autores

  • Alanis Marcela MATZEMBACHER
  • Bruno Cortez Torres CASTELO BRANCO
  • Roberta Tom BAGGIO

Palavras-chave:

Tribunal do Júri; Filosofia da Linguagem; Teorias do Delito; Concepção Significativa da Ação.

Resumo

"Os limites da minha linguagem são os limites do meu mundo".[1] Ou seja, a linguagem, enquanto manifestação da totalidade das percepções e proposições de mundo, constitui a figura da realidade de cada indivíduo. Fato é que a linguagem revela a essência de todas as coisas e, consequentemente, o modo com que é empregada remete a algo extremamente delicado: a expressão da realidade de cada sujeito. Note-se que o indivíduo, no amplo espectro de possibilidades linguísticas, indica (ou, pelo menos, pretende indicar/assinalar/materializar) tudo o que está inserido em sua visão de mundo. Portanto, o desafio é logo esse: fazer com que um indivíduo consiga compreender, ou melhor, convencer-se de uma concepção distinta de realidade, a qual, ainda, não enxerga/concorda, por meio de aspectos da persuasão e linguagem no Tribunal do Júri. Então, a fim de demonstrar a superação de tal desafio, a metodologia proposta neste escrito baseia-se em um estudo de caso e em técnicas de coleta em livros, artigos e periódicos. Assim, os objetivos específicos da presente pesquisa cingem-se em: (i) analisar e resumir um caso real, demonstrando a competência para ter sido palco de debates em plenário do Tribunal do Júri; (ii) explicar, em linhas gerais, as teorias do delito e as derivações estratégicas face ao caso em tela; e, por derradeiro, (iii) mostrar a solução do caso sustentando as bases da filosofia da linguagem e da teoria da ação significativa.

 

[1] Afirmação 5.6 do Tractatus de Wittgenstein. WITTGENSTEIN, Ludwig. Tractus Logico-Philosophicus. Tradução, apresentação e estudo introdutório de Luiz Henrique Lopes dos Santos; [Introdução de Bertand Russell]. – 3. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008.   

 

Referências

BRANCO, Bruno Cortez Torres Castelo. O dolo como realidade axiológica e a superação das teorias ontologicistas da ação. Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 6, n. 10, p. 199-214, jan./jun. 2014.
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Publicado

2022-08-02

Como Citar

MATZEMBACHER, A. M., Cortez Torres CASTELO BRANCO, B., & Tom BAGGIO, R. (2022). O TRIBUNAL DO JÚRI SOB A ÓTICA DA FILOSOFIA DA LINGUAGEM ALIADA À TEORIA SIGNIFICATIVA DA AÇÃO: UMA PERSPECTIVA DIANTE DE ESTRATÉGIAS LINGUÍSTICAS. Revista De Direito Da FAE, 5(1), 155–183. Recuperado de https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/121