O NÚMERO DE JURADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI DO BRASIL: A DECISÃO POR MAIORIA SIMPLES E A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

  • Diego Prezzi SANTOS
  • Pablo BUOGO

Palavras-chave:

História do Direito; Júri; Jurados; Presunção de Inocência; Código de Processo Penal.

Resumo

O presente artigo pretende analisar a questão do júri no Brasil, especificamente em relação ao número de jurados desde a sua origem no Brasil Imperial de 1822 até o momento atual, inclusive, com abordagem das propostas de modificação para o novo Código de Processo Penal brasileiro (Projeto de Lei nº 8.045/2010). Busca-se ainda estudar o veredicto por maioria simples e a eventual violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.

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Publicado

2022-08-02

Como Citar

Prezzi SANTOS, D., & BUOGO, P. (2022). O NÚMERO DE JURADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI DO BRASIL: A DECISÃO POR MAIORIA SIMPLES E A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Revista De Direito Da FAE, 5(1), 231–252. Recuperado de https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/124