O NÚMERO DE JURADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI DO BRASIL: A DECISÃO POR MAIORIA SIMPLES E A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Palavras-chave:
História do Direito; Júri; Jurados; Presunção de Inocência; Código de Processo Penal.Resumo
O presente artigo pretende analisar a questão do júri no Brasil, especificamente em relação ao número de jurados desde a sua origem no Brasil Imperial de 1822 até o momento atual, inclusive, com abordagem das propostas de modificação para o novo Código de Processo Penal brasileiro (Projeto de Lei nº 8.045/2010). Busca-se ainda estudar o veredicto por maioria simples e a eventual violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.
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