A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 385 DO CPP: OS LIMITES FUNCIONAIS DO JUIZ NO SISTEMA ACUSATÓRIO À LUZ DA ADPF 1122
OS LIMITES FUNCIONAIS DO JUIZ NO SISTEMA ACUSATÓRIO À LUZ DA ADPF 1122
DOI:
https://doi.org/10.55388/rdf.v9i1.181Palavras-chave:
ADPF 1122. Artigo 385 do CPP. Inconstitucionalidade. Sistema Acusatório.Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a (in)constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), à luz da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1122, com especial atenção aos limites funcionais do juiz no sistema acusatório adotado implicitamente pela Constituição Federal de 1988. O estudo parte da premissa de que o referido dispositivo, ao permitir que o magistrado condene o réu, ainda que o Ministério Público tenha requerido absolvição, afronta os princípios estruturantes do processo penal acusatório, como o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade e a correlação entre acusação e sentença. A metodologia adotada consiste em pesquisa bibliográfica e documental, com enfoque qualitativo, analisando obras doutrinárias, jurisprudência relevante, legislação vigente e os fundamentos da ADPF 1122. O estudo busca compreender se o referido artigo representa uma afronta ao contraditório, à ampla defesa, à imparcialidade judicial e ao princípio da correlação, pilares do devido processo legal. Os resultados esperados consistem na demonstração de que o artigo 385 do CPP, ao permitir a substituição da vontade acusatória pela atuação ex officio do juiz, compromete a lógica do sistema acusatório e colide com preceitos fundamentais da Constituição de 1988.
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