LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A CARACTERIZAÇÃO DO DISCURSO DE ÓDIO

Autores

  • Maria Fernanda KERSTING FAE Centro Universitário
  • Julia Heliodoro Souza GITIRANA FAE - Centro Universitário

Palavras-chave:

Direito fundamental, Discurso de ódio, Liberdade de expressão

Resumo

O presente artigo cuidará de tecer um estudo sobre os possíveis limites da liberdade de expressão, que esbarram na configuração de eventual discurso de ódio. Com o objetivo central elencado, e perante a atualidade do tema, será realizado um exame desta problemática, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Ao passo que é vedada a censura prévia de determinada manifestação de pensamento, não são toleradas pelo Judiciário brasileiro falas com viés discriminatório, que procuram marginalizar todo um corpo social específico, as ditas minorias. Com isso, a dificuldade de operar o direito no contexto atual surge pela colisão do direito fundamental da liberdade de expressão, com a dignidade da pessoa humana. Diante desta conjuntura, resta imperioso discorrer acerca do tema, utilizando o critério da ponderação dos direitos fundamentais, por meio da hermenêutica. Para tal, deve ser feito estudo de casos já julgados pela Suprema Corte, com a devida complementação bibliográfica. Utilizando-se da dialética, norteada por princípios fundamentais estruturantes da ordem constitucional, o estudo aqui apresentado trará uma viável solução para o ordanamento jurídico. Ao final, será possível observar que o limite do discurso será decretado a partir do caso concreto, devendo a decretação do limite ser fundamentadamente esclarecido.

Referências

Texto de lei, bibliográfica e jurisprudencial.

Publicado

2020-06-09

Como Citar

KERSTING, M. F., & GITIRANA, J. H. S. (2020). LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A CARACTERIZAÇÃO DO DISCURSO DE ÓDIO. Revista De Direito Da FAE, 2(1), 233–260. Recuperado de https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/46

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