A SOBERANIA DOS VEREDITOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI: ESTABELECENDO SUA NATUREZA JURÍDICA E VEICULANDO (ALGUMAS) IMPLICAÇÕES PRÁTICAS

Autores

  • Álvaro Antanavicius FERNANDES
  • Maria Victória Menezes de MESQUITA
  • Meyre Bárbara Fernandes FERREIRA

Palavras-chave:

Júri. 2. Soberania dos vereditos. 3. Natureza jurídica. 4. Direito brasileiro.

Resumo

Este artigo pretende analisar a natureza jurídica da soberania dos vereditos. Parte-se de uma delimitação do conceito para precisar qual a natureza jurídica deste princípio caracterizador do julgamento pelo Conselho de Sentença. Com isto, possível dar um norte interpretativo às normas infraconstitucionais de forma a compatibilizá-las, conforme o caso, à aludida soberania, veiculando-se, ao fim, algumas implicações (discussões) concretas.

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Publicado

2022-08-02

Como Citar

FERNANDES, Álvaro A., Menezes de MESQUITA, M. V., & Fernandes FERREIRA, M. B. (2022). A SOBERANIA DOS VEREDITOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI: ESTABELECENDO SUA NATUREZA JURÍDICA E VEICULANDO (ALGUMAS) IMPLICAÇÕES PRÁTICAS. Revista De Direito Da FAE, 5(1), 120–137. Recuperado de https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/119