A SOBERANIA DOS VEREDITOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI: ESTABELECENDO SUA NATUREZA JURÍDICA E VEICULANDO (ALGUMAS) IMPLICAÇÕES PRÁTICAS

Authors

  • Álvaro Antanavicius FERNANDES
  • Maria Victória Menezes de MESQUITA
  • Meyre Bárbara Fernandes FERREIRA

Keywords:

Júri. 2. Soberania dos vereditos. 3. Natureza jurídica. 4. Direito brasileiro.

Abstract

Este artigo pretende analisar a natureza jurídica da soberania dos vereditos. Parte-se de uma delimitação do conceito para precisar qual a natureza jurídica deste princípio caracterizador do julgamento pelo Conselho de Sentença. Com isto, possível dar um norte interpretativo às normas infraconstitucionais de forma a compatibilizá-las, conforme o caso, à aludida soberania, veiculando-se, ao fim, algumas implicações (discussões) concretas.

References

AZEVEDO, André Mauro Lacerda. Tribunal do Júri. Aspectos constitucionais e procedimentais. São Paulo: Verbatim, 2011.
FERNANDES Álvaro Antanavicius. Lições sobre o procedimento do júri. Em fase de elaboração.
FERNANDES, Álvaro Antanavicius. TERRA, Luíza Borges. A prisão decorrente da sentença condenatória no Tribunal do Júri e a Lei nº13.964, de 24 de dezembro de 2019: um olhar a partir do princípio constitucional da presunção de inocência. “In” Pacote Anticrime. Coordenação Gabriel Habib. Salvador: Editora JusPODIVM, 2020,
GIACOMOLLI, Nereu José. Reformas (?) do Processo Penal. Considerações Críticas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
GRINOVER, Ada Pelegrini Grinover. FILHO, Antonio Magalhães Gomes. FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no Processo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
FILHO, Pedro Paulo. Grandes Advogados, grandes julgamentos. Campinas: Millennium Editora, 2003.
JUNIOR, Aury Lopes. Tribunal do Júri: A Problemática Apelação do Artigo 593, III, do CPP. https://www.conjur.com.br/2017-ago-18/limite-penal-tribunal-juri-problematica-apelacao-artigo593-iii-cpp, acesso em 19 de abril de 2021.
MARQUES, José Frederico. O Júri e sua nova regulamentação legal. São Paulo: Saraiva, 1948.
NASSIF, Aramis. O júri objetivo II. Florianópolis: Empório de Direito, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
PORTO, Hermínio Alberto Marques. Júri: procedimentos e aspectos do Julgamento. Questionários. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.
SEGUNDO, Antonio de Holanda Cavalcanti. SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. “In” Íntima Convicção, Veredictos dos Jurados e o Recurso de Apelação com Base na Contrariedade à Prova dos Autos: Necessidade de Compatibilidade com um Processo de Base Garantista, “in” Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 116/09-11, item n. 3, 2015.
TORNAGHI, Hélio. Instituições de Processo Penal. Volume II. São Paulo, Forense, 1959.

Published

2022-08-02

How to Cite

FERNANDES, Álvaro A., Menezes de MESQUITA, M. V., & Fernandes FERREIRA, M. B. (2022). A SOBERANIA DOS VEREDITOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI: ESTABELECENDO SUA NATUREZA JURÍDICA E VEICULANDO (ALGUMAS) IMPLICAÇÕES PRÁTICAS. Revista De Direito Da FAE, 5(1), 120–137. Retrieved from https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/119