A ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE NO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
: UMA ANÁLISE DO SEGUNDO PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS A PARTIR DO DIREITO COMPARADO E A POSIÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.55388/rdf.v10i2.189Palavras-chave:
Arquitetura. Júri. Paridade de armas. Veredito. Brasil. Estados Unidos da América.Resumo
O presente artigo examina o processo de abolição da pena de morte no plano do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com enfoque especial no Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1989, e promulgado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n.º 11.777, de 9 de novembro de 2023. Por meio de análise doutrinária, jurisprudencial e normativa, o trabalho investiga os fundamentos teóricos do abolicionismo penal na esfera internacional; as contribuições do sistema europeu de direitos humanos; a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; perspectivas de direito comparado, com ênfase na jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos e do Tribunal Constitucional da África do Sul; bem como os impactos e desafios da incorporação do Protocolo ao Direito brasileiro, incluindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a adesão representa um avanço civilizatório significativo e consolida o compromisso do Estado brasileiro com o jus cogens de proteção à vida.
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