DESAFIOS NA REGULAÇÃO DE BIG TECHS: UMA ANÁLISE DO REGIME GERAL DE RESPONSABILIDADE DE PLATAFORMAS E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 23.732/2024 DO TSE

Autores

  • Enrico Cattoni Poffo FAE - Centro Universitário
  • João Victor Archegas FAE - Centro Universitário
  • Luíza Furtado FAE - Centro Universitário

Palavras-chave:

Regulação, Big Techs, Regime de Responsabilização, Democracia, Eleições

Resumo

O presente artigo busca analisar o regime de responsabilização das Big Techs no Brasil, sobretudo o regime previsto na Resolução nº 23.732/2024 do TSE e seu contraponto com o procedimento estabelecido no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Mediante a pesquisa qualitativa de doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Suprema Corte dos Estados Unidos, será realizado um estudo comparativo a fim de identificar e compreender os principais desafios na regulação de Big Techs, especialmente no âmbito das eleições, cujo principal embate tem sido a remoção de conteúdo potencialmente danoso para o pleito eleitoral e ao Estado Democrático de Direito. É evidente que as plataformas digitais gozam de elevada robustez de informações, fator que representa impactos diretos ao ecossistema de comunicação interpessoal. Desta forma, as conclusões deste trabalho podem auxiliar na indicação do regime de responsabilização mais adequado para as plataformas digitais, ao menos no contexto jurídico nacional.

Referências

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Publicado

2024-12-31

Como Citar

Cattoni Poffo, E., Archegas, J. V., & Furtado, L. (2024). DESAFIOS NA REGULAÇÃO DE BIG TECHS: UMA ANÁLISE DO REGIME GERAL DE RESPONSABILIDADE DE PLATAFORMAS E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 23.732/2024 DO TSE. Revista De Direito Da FAE, 8(2). Recuperado de https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/163

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