A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO E A EXPERIÊNCIA DA AMÉRICA LATINA: A REFUNDAÇÃO NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENÇÃO ÀS VÍTIMAS
Palavras-chave:
Vítima. Modelo Acusatório. Poder Judiciário. Políticas Públicas. Centros Especializados de Atenção às Vítimas.Resumo
Este artigo científico possui a finalidade de investigar uma possível refundação do papel da vítima de crimes e atos infracionais no direito processual penal brasileiro à luz do modelo acusatório, com supedâneo nas recentes reformas do Código de Processo Penal desse país, além de lições do direito comparado da América Latina. A partir dessa recolocação do ofendido, da visão crítica ao proposto no Projeto do Novo Código de Processo Penal e da proposta legislativa de um Estatuto da Vítima, somado à ausência de uma efetiva concretização dos direitos das vítimas, exceto por iniciativas isoladas, não sistematizadas a todos os destinatários, levanta-se a hipótese de que as políticas públicas são necessárias, úteis e viáveis para tal desiderato. Nessa linha de raciocínio, chegou-se à conclusão de que cabe ao Poder Judiciário a implementação da tutela das vítimas em seus mais amplos aspectos, fato corroborado pelo Conselho Nacional de Justiça através de diversas Resoluções tratando da Justiça Restaurativa e da recente determinação da criação dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas.
Referências
AMARAL, Alberto Carvalho. A violência doméstica a partir do olhar das vítimas: reflexões sobre a Lei Maria da Penha em juízo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
ARGENTINA. Código Procesal Penal. Boletín Oficial de la República Argentina, Suipacha, 29 nov. 1991. Disponível em:
<http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/0-4999/383/texact.htm>. Acesso em: 17 dez. 2021.
ARGENTINA. Ley de Derechos y Garantías de las Personas Víctimas de Delitos. Ley 27372. Congresso de la Nacion, Buenos Aires, 12 jul. 2017. Disponível em: <http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/275000279999/276819/norma.htm>. Acesso em: 14 dez. 2021.
BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
BARBUGIANI, Fernando Augusto Sormani; CILIÃO, Ellen Crissiane de Oliveira. O consenso na justiça criminal: expansão dos institutos e o advento do acordo de não persecução penal. In: CAMBI, Eduardo; SILVA, Danni Sales; MARINELA Fernanda
(Orgs.). Pacote anticrime. Curitiba: Escola Superior do MPPR, 2020. v. 1. p. 125-145.
Disponível em:<https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2020/Anticrime _Vol_I_WEB.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2021.
BARROS, Flaviane de M. A vítima de crimes e seus direitos fundamentais: seu reconhecimento como sujeito de direito e sujeito do processo. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 13, p. 309-334, jan./jun. 2013. Disponível em: <https://www.repositorio.ufop.br/bitstream/123456789/3739/1/ARTIGO_V%c3%adtim aCrimesDireitos.pdf>. Acesso em: 13 dez. 2021.
BINDER, Alberto. Fundamentos para a reforma da justiça penal. Tradução de Augusto Jobim do Amaral. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
BRASIL. Senado Federal. Código de Processo Penal. Relator: Dep.: João Campos.
Disponível em:
<https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1998270 &filename=Parecer-PL804510-26-04-2021>. Acesso em: 20 dez. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Consulta pública macrodesafios do poder judiciário para 2021-2026. Brasília: CNJ, 2019.
BRASIL. Lei n. 14.245, de 22 de novembro de 2021. Altera os Decretos-Leis nos
848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais [...]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 nov, 2021. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20192022/2021/Lei/L14245.htm>. Acesso em: 15 dez. 2021.
BRASIL. Projeto de Lei n. 3.890, de 2020. Institui o Estatuto da Vítima. Brasília:
Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em:
<https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1915623 >. Acesso em: 18 dez. 2021.
BRASIL. Resolução 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, n. 91, p. 28-33, 2 jun. 2016. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2289>. Acesso em: 19 dez. 2021.
BRASIL. Resolução n. 253 de 04, de 4 de outubro de 2018. Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, n. 167, p. 54-55, de 05 out. 2018. Disponível em: <http://cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2668>. Acesso em: 19 dez. 2021.
BRASIL. Altera a Resolução no 386, de 9 de abril de 2021, que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, para dispor sobre os Centros Especializados de Atenção à Vítima e dá outras providências. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, n. 94, p. 2-4, 14 abr. 2021. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3858>. Acesso em: 19 dez. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AgRg no AREsp n. 886.752/RJ. Relator: Ministro Rogerio Schietti, 6ª Turma. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 17 mar. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC 173.398/SC. Relator: Min. Gurgel de Faria. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 25 ago. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6305/DF. Relator: Min. Luiz Fux. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5844852>. Acesso em: 15 dez. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus 185.633/SP. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília, 24 fev. 2021. Disponível em:
<https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345994137&ext=.pdf>. Acesso em: 17 dez. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal 470/MG. Relator: Min. Roberto Barroso. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11541>. Acesso em: 20 dez. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 192.298/RJ. Relator: Min.
Ricardo Lewandowski. Brasília, 05 out. 2021. Disponível em:
<https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15348225270&ext=.pdf>.
Acesso em: 20 nov. 2021.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial de controle de políticas públicas. Brasília: TCU, Gabinete da Ministra-Corregedora Ana Arraes; Seplan, 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Casa da Mulher Brasileira. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/web/cevid/casa-mulher-brasileira>. Acesso em: 18 dez. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Justiça Restaurativa. Disponível em:
<https://www.tjpr.jus.br/conciliacao-
mediacao?p_p_id=101_INSTANCE_jYEM8Cph62hF&p_p_lifecycle=0&p_p_state=no rmal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-
&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&a_page_anchor=41806024>. Acesso em: 18 dez. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1837588, Relator: Min. Rogério Schietti. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 13 ago. 2021.
CEVID, Curitiba, v. 1, n. 1, 2021. Disponível em:
<https://www.tjpr.jus.br/web/cevid/revistas>. Acesso em: 15 dez. 2021.
CHILE. Código Procesal Penal. Ley n. 19.696. Establece o Código Procesal Penal. Ley Chile, Santiago, 12 oct. 2000. Disponível em:
<https://www.bcn.cl/leychile/navegar?idNorma=176595>. Acesso em: 17 dez. 2021.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; NUNES DA SILVEIRA, Marco Aurélio; PAULA, Leonardo Costa de (Org.). Mentalidade inquisitória e processo penal no Brasil. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2019. v. 1-2.
GODOY, Guilherme Augusto Souza; MACHADO, Amanda Castro; DELMANTO, Fabio Machado de Almeida. A justiça restaurativa e o acordo de não persecução penal.
Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 28, n. 330, p. 4-6, maio 2020. Disponível em: <https://ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/40/288>. Acesso em: 15 dez. 2021.
GOMÉZ FERREYRA, José María. La relocalización de la víctima como parte del conflicto en el proceso penal uruguayo: la aspiración hasta una genuina justicia restaurativa como valor vinculado al concepto de pacificación humana. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; GONZÁLEZ POSTIGO, Leonel; NUNES DA SILVEIRA, Marco Aurélio (Dir.); PAULA, Leonardo Costa de (Coord.). Reflexiones brasileñas sobre la reforma procesal penal en Uruguay: hacia la justicia penal acusatoria en Brasil. Santiago de Chile: CEJA; Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2019. p. 163-194.
GOTTI, Alessandra; ARAÚJO, Alexandra Fuchs de; MARCELINO, Jéssica Fernanda
Luís. O controle judicial na implementação e gestão de políticas públicas. 2019.
Revista CNJ, Brasília, DF, v. 3, n. 2, p. 8-18, jul./dez. 2019. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/article/view/53>. Acesso em: 17 dez. 2021.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICÁCIO, Camila Silva. (Re)pensando a Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 5. ed. São Paulo: Almedina, 2020.
HASSEMER, Winfried. Introdução aos Fundamentos do Direito Penal. Trad. de Pablo Rodrigo Alflen da Silva. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2005.
LANGER, Máximo. Revolução no processo penal latino-americano: difusão de ideias jurídicas a partir da periferia. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 37, p. 4-51, dez. 2017.
LEGRAND, Pierre. A impossibilidade de “Transplantes jurídicos”. Tradução de Gustavo Castagna Machado. Cadernos do Programa de Pós-Graduação Direito/UFRGS, Porto Alegre, v. 9, n. 1, p. 11-39, 2014. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/49746/35160>. Acesso em: 08 dez. 2021.
LEGRAND, Pierre. The Impossibility of ‘Legal Transplants’. Maastricht Journal of European & Comparative Law, Maastricht, v. 4, p. 111-124, 1997.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
LOPES JR., Aury; ROSA, Alexandre Morais da. A "estrutura acusatória" atacada pelo MSI - Movimento Sabotagem Inquisitória. Consultor Jurídico, 3 jan. 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jan-03/limite-penal-estrutura-acusatoriaatacada-msi-movimento-sabotagem-inquisitoria>. Acesso em: 16 dez. 2021.
MELO, André Luis Alves de. Oportunidade da ação penal na América Latina a partir de 1990. Consultor Jurídico, 31 maio 2018. Disponível em:
<https://www.conjur.com.br/2018-mai-21/oportunidade-acao-penal-america-latinapartir-1990>. Acesso em: 16 dez. 2021.
MORAN, Fabíola. Ingerencia penal & proteção integral à vítima. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
OBARRIO, María Carolina; QUINTANA, María. Mediación Penal: una resolución alternativa. Buenos Aires: Editorial Quorum, 2004.
PARAGUAY. Código Procesal Penal. Ley n. 1286. Cámara de Diputados, Asunción, 14 jul. 1998. Disponível em: <https://www.bacn.gov.py/leyes-paraguayas/203/ley-n1286-codigo-procesal-penal>. Acesso em: 17 dez. 2021.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Varas Judiciais: denominação e competência – Resolução 93, de 12 de agosto de 2013. Curitiba: TJPR, 2021.
Disponível em:
<https://www.tjpr.jus.br/codj/resolucao_93_2013?p_p_id=101_INSTANCE_QzpM4yU vzghB&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column1&p_p_col_pos=2&p_p_col_count=3>. Acesso em: 20 dez. 2021.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Operação litoral. Curitiba, 2020. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/operacaolitoral>. Acesso em: 20 dez. 2021.
POSTIGO, Leonel González; AHUMADA, Carolina. As saídas alternativas e a necessidade de trabalhar em um saber prático. In: VALOIS, Luiz Carlos; SANTANA, Selma; MATOS, Taysa; ESPIÑEIRA, Bruno. Justiça Restaurativa (Orgs.). 1 reimp. Belo Horizonte: D’Plácido, 2021. p. 195-214.
POSTIGO, Leonel González; PODESTÁ, Tobías José. A oralidade no novo código de processo penal da nação Argentina. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 3, n. 3, p. 849-878, set./dez. 2017. Disponível em: <http://www.ibraspp.com.br/revista/index.php/RBDPP/article/view/89/90>. Acesso em: 15 dez. 2021.
POSTIGO, Leonel Gonzalez; RUA, Gonzalo. As medidas alternativas ao processo penal na América Latina: uma visão de sua regulamentação e propostas de mudança. In: SANTORO, Antonio Eduardo Ramires; MALAN, Diogo Rudge; MADURO, Flávio Mirza (Orgs.). Crise no processo penal contemporâneo: escritos em homenagem aos 30 anos da Constituição de 1988. 1 reimp. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019. P. 241-287.
PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no processo penal. 2. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2021.
PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no processo penal. 2. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2021.
RAMOS, Edson Marcos Leal Soares et al. Perfil das vítimas de crimes contra a mulher na Região Metropolitana de Belém. Disponível em:
<https://www.lasig.ufpa.br/artigos/2011/perfil.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2021.
RIPOLLÉS, José Luis Díez. A racionalidade das leis penais: teoria e prática. Tradução de Luiz Régis Prado. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da; COUTO, Lohan Ribeiro. PARA ALÉM DO PROCESSO: a implementação da justiça restaurativa no Brasil a partir do discurso político-criminal inerente à reforma processual penal na América Latina. Revista da Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v. 23, n. 46, p. 363-388, dez. 2020.
Disponível em: <http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/23529/17471>. Acesso em 17 dez. 2021.
SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; CANÇADO, Mayara Lopes. Políticas públicas de proteção à vítima: uma proposta de arranjo institucional de segurança pública. Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 15, n. 20, p. 32-58, jan./jun. 2017. Disponível em: <https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1150>. Acesso em: 18 dez. 2021.
URUGUAI. Código del Proceso Penal 2017 nº 19293. Aprobado por Ley n. 19.293, de
de dezembro de 2014. IMPO, 9 jan. 2015. Disponível em: <https://www.impo.com.uy/bases/codigo-proceso-penal-2017/19293-2014>. Acesso em: 19 dez. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista de Direito da FAE
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Com relação aos direitos autorais, esses pertencem aos autores e à RDF. Os interessados em publicar deverão estar, ainda, cientes de que a presente revista é um periódico de acesso livre e gratuito, que pretende criar, além da oportunidade de publicação para autores, a democratização do saber, promovendo, assim, inclusão social e cultural.