GUERRAS FISCAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ EM FACE DA ISENÇÃO DO ICMS

Autores

  • Gabriel Moroski KLAMAS FAE Centro universitário
  • Maria Angelica Salustiano e SILVA FAE Centro universitário
  • Thaïs Andrade SAVEDRA

Palavras-chave:

Guerra Fiscal. Incentivos Fiscais. ICMS. Regulação de Mercado.

Resumo

O presente trabalho tem como cerne as chamadas guerras fiscais, especificamente no âmbito do estado do Paraná, bem como as isenções sobre o  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS como principal incentivo dado às empresas para mudança de domicílio tributário. O objetivo geral deste estudo é conceituar e definir o que são guerras fiscais, avaliando se as mesmas podem configurar mecanismo de incentivos e extrafiscalidade, tentando demonstrar que os chamados “danos da isenção”, decorrente dessas disputas interestaduais, principalmente no âmbito do estado do Paraná, não passam de meros dissabores, vez que são compensados muito além da isenção fiscal. Para atingir tal desiderato, optou-se pela coleta de dados de julgados sobre o assunto dos: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Tribunal Regional Federal da Quarta Região, bem como algumas decisões de órgãos reguladores como o CONFAZ, além de pesquisas bibliográficas específica sobre os temas em tela. Outras bases de dados como IBGE e IPARDES foram consultados para levantamento empírico. O estado atual da arte verte no sentido de concluir-se que as guerras fiscais não são inconstitucionais, em face da competência constitucional dos Estados para legislar sobre o ICMS. Os resultados encontrados demonstram as eventuais vantagens das guerras fiscais como mecanismo de extrafiscalidade, concorrência e incentivos fiscais.

PALAVRAS-CHAVE: Guerra Fiscal. Incentivos Fiscais. ICMS. Regulação de Mercado.

Referências

BRANDÃO JÚNIOR, Salvador Cândido. Federalismo e ICMS: estados-membros em guerra fiscal. São Paulo: USP/Faculdade de Direito, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Congresso Nacional, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 mai. 2022.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 27ª. ed. rev., amp. e atual. São Paulo: Malheiros, 2011.
FONTANA, Fábio de Faveri. O federalismo e a guerra fiscal entre os estados membros através da concessão de benefícios de icms. Santa Catarina: Florianópolis. 2016.
Fonte:Paraná em Números. IPARDES - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Disponível em: <https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Parana-em-Numeros>. Acesso em: 21 mai. 2022.
JÚNIOR, Anis K. Curso de Direito Tributário. 4 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2018.
LENZA, Pedro. Esquematizado - Direito Constitucional. 26th ediçã). São Paulo: Editora Saraiva, 2022.
FILHO, Luiz Lopes Diniz. Desigualdades Regionais e conflitos federativos no brasil. Curitiba: Paraná, 2008
FOLLADOR. Guilherme Broto. As Normas de Competência Tributária. São Paulo: Almedina, 2021.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Contribuições e federalismo. São Paulo: Dialética, 2005.
CORREIA NETO, Celso de Barros. O Avesso do Tributo. 2 ed. São Paulo: Almedina, 2016.
PAZETO, Matheus Lolli. Aspectos Jurídicos da Guerra Fiscal entre Entes da Federação: a instauração por meio de incentivos fiscais e o necessário controle pelo estado federal brasileiro. 2012. 105 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2012. [Orientador: Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos].
OLIVEIRA, Luiz Guilherme. Federalismo e guerra fiscal. PESQUISA & DEBATE, SP volume 10, número 2(16), 110-138, 1999.
PRAZERES, Luiz Carlos. Semiextensivo / Luiz Carlos Prazeres… [et al.]; ilustrações Angela Giseli… [et. al] - Curitiba: Positivo, 2017.
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 18ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2022.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 32. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009.
SOUSA, Edmilson Patrocínio D. Contabilidade Tributária-Aspectos Práticos e Conceituais. São Paulo: Grupo GEN, 2018.
TEDESCO, Paulo Camargo. A guerra fiscal travada entre os Estados da Federação na exigência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): exigência, pelo Estado de destino, do ICMS não recolhido no Estado de Origem. São Paulo: USP/Faculdade de Direito, 2014.
Lcp24. Planalto.gov.br. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/ lcp24.htm>.Acesso em: 5 nov. 2022.
SALES, Rosemary Carvalho. ICMS & Benefício Fiscal- Efeitos do Controle de Constitucionalidade em Matéria de Guerra Fiscal. Curitiba: Juruá Editora, 2018.

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

KLAMAS, G. M., e SILVA, M. A. S., & SAVEDRA, T. A. (2022). GUERRAS FISCAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ EM FACE DA ISENÇÃO DO ICMS. Revista De Direito Da FAE, 6(2), 189–219. Recuperado de https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/131