EXTINÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM LESÃO AO ERÁRIO: ANÁLISE DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI N° 14.230/2021
Resumo
A Administração Pública baseia sua atuação em princípios essenciais delineados no artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, sendo eles: legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e impessoalidade. Esses princípios asseguram que os agentes ajam com transparência, garantindo sua indisponibilidade e primazia do interesse público. Nessa toada, surgiu a Lei 8.429/1992, a fim de coibir a conduta ímproba e desonesta dos agentes públicos perante o poder público. Em 2021, ocorreu a reformulação da Lei de Improbidade Administrativa, e com isso a Lei n° 14.230/2021 suprimiu a modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10), modificando também outras disposições normativas. Nesse contexto, surgiu um intenso debate acerca das benesses dessas modificações e da possibilidade de retroatividade da norma mais benéfica. Portanto, em virtude desta recente e significativa alteração legislativa, o presente artigo analisou o impacto dessa atividade sancionatória na punibilidade em detrimento dos atos ímprobos cometidos pelos agentes públicos, perpassando pela necessidade do elemento subjetivo dolo para a tipificação do crime de improbidade administrativa e a possibilidade de retroação da norma para processos já transitados em julgado. Concluiu-se que a lacuna normativa em relação às condutas típicas de natureza culposa pode enfraquecer a capacidade do sistema legal de responsabilidade, ao tempo em que a não retroatividade para os processos em curso condiz com a segurança jurídica e os princípios fundamentais da Administração.
Referências
BRASIL. Câmara dos Deputados. Relatório final - COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10.887, DE 2018, DO SR. ROBERTO DE LUCENA, QUE "ALTERA A LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA" . Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2028076>. Acesso em: 05 abr. 2024.
BRASIL. Constituição Da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília DF, 5 de out. 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 09 de nov. 2023.
BRASIL. Lei 14.230 de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei 8.428 de junho de 1992 que dispõe sobre improbidade administrativa. Diário Oficial da União, Brasilia DF, 25 out. 2021. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14230.htm>. Acesso em: 09 nov. 2023.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 25. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
FERRACINI, Luiz Alberto. Improbidade administrativa: teoria, legislação, jurisprudência e prática. Campinas: Aga Juris Editora, 2001.
FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa: comentários à Lei 8.429/92 e legislação complementar. 6º ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
FREITAS, Daniel Castanha de. Sistemas de responsabilidade do direito administrativo sancionador: o art. 22, 3 da LINDB e a consolidação do princípio ne bis in idem. In: BARATA, Ana Maria Rodrigues; GONTIJO, Danielly Cristina Araújo;
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de Direito Administrativo Neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.
Mello, Rafael Munhoz de. Princípios constitucionais de direito administrativo sancionador. São Paulo: Malheiros, 2007
NOHARA, Irene Patrícia D. Direito Administrativo. Barueri: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774289. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774289/>. Acesso em: 08 nov. 2023.
PEREIRA, Flávio Henrique Unes. (Org.). Coleção de direito administrativo sancionador, volume 02: direito administrativo sancionador disciplinar. 1ed. Rio de Janeiro: CEEJ, 2021.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. São Paulo: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559643042. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559643042/>. Acesso em: 08 nov. 2023.
SAMPAIO, Lucas Tomaz. Uma análise sobre a lei de improbidade administrativa: a mudança para a Lei n° 14.230/21 e o reflexo na punibilidade dos agentes públicos. 2022. Trabalho de conclusão de curso (bacharelado - Direito) - Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Disponível em: <http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/693>. Acesso em: 03 abril. 2024.
SIQUEIRA, Aline Kety Maria. A retroatividade e a prescrição na lei de improbidade administrativa. 2023. Trabalho de conclusão de curso (bacharelado - Direito) - Universidade Federal de Pernambuco. Disponível em: <https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/53973/4/TCC%20-%20Aline%20Kety%20Maria%20de%20Siqueira.pdf>. Acesso em: 16 abr. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraodinário com Agravo (ARE) 843989. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgamento em 18/08/2022. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4652910> Acesso em: 05 nov. 2023.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989. Voto Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgamento em 18/08/2022. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ARE843989LIA.pdf> Acesso em: 09 nov. 2023.
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
ZARDO. Francisco. Nanoclass: "Retroatividade da Nova Lei de Improbidade Administrativa", com Francisco Zardo. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=5ZsISMYCjqA&t=275s>. Acesso em: 13 out. 2024.
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