EXTINÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM LESÃO AO ERÁRIO: ANÁLISE DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI N° 14.230/2021

Autores

  • Daniel Castanha de Freitas FAE - Centro Universitário
  • Rafaela Koeddermann FAE - Centro Universitário
  • Rebeca Barros FAE - Centro Universitário

Resumo

A Administração Pública baseia sua atuação em princípios essenciais delineados no artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, sendo eles: legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e impessoalidade. Esses princípios asseguram que os agentes ajam com transparência, garantindo sua indisponibilidade e primazia do interesse público. Nessa toada, surgiu a Lei 8.429/1992, a fim de coibir a conduta ímproba e desonesta dos agentes públicos perante o poder público. Em 2021, ocorreu a reformulação da Lei de Improbidade Administrativa, e com isso a Lei n° 14.230/2021 suprimiu a modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10), modificando também outras disposições normativas. Nesse contexto, surgiu um intenso debate acerca das benesses dessas modificações e da possibilidade de retroatividade da norma mais benéfica. Portanto, em virtude desta recente e significativa alteração legislativa, o presente artigo analisou o impacto dessa atividade sancionatória na punibilidade em detrimento dos atos ímprobos cometidos pelos agentes públicos, perpassando pela necessidade do elemento subjetivo dolo para a tipificação do crime de improbidade administrativa e a possibilidade de retroação da norma para processos já transitados em julgado. Concluiu-se que a lacuna normativa em relação às condutas típicas de natureza culposa pode enfraquecer a capacidade do sistema legal de responsabilidade, ao tempo em que a não retroatividade para os processos em curso condiz com a segurança jurídica e os princípios fundamentais da Administração.

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Publicado

2024-12-31 — Atualizado em 2025-01-02

Versões

Como Citar

Castanha de Freitas, D., Koeddermann, R., & Barros, R. (2025). EXTINÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM LESÃO AO ERÁRIO: ANÁLISE DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI N° 14.230/2021. Revista De Direito Da FAE, 8(2). Recuperado de https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/160 (Original work published 31º de dezembro de 2024)

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