INOVAÇÕES TRAZIDAS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO USO DE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Amanda BORTOLOTTI FAE Centro Universitário
  • Guilherme Helfenberger Galino CASSI

Palavras-chave:

Precedentes; Novo Código de Processo Civil; ratio decidendi

Resumo

O presente trabalho busca elucidar o uso dos precedentes judiciais no cenário brasileiro ante a normatização acerca do tema no Código de Processo Civil. Nesta senda, a ilustração do funcionamento no sistema americano é parte integrante do trabalho, eis que é dele que foi importado a teoria jurisprudencial ao Brasil. Para tanto, os fundamentos da decisão, apesar de não serem vinculantes, embasam os precedentes, visto que constituem a ratio decidendi de um processo, ou seja, as razões determinantes que levaram o magistrado a proferir aquele entendimento. Percebe-se, como resultado da pesquisa, que o que legitima um precedente na ordem jurídica é o amplo debate realizado pelas partes interessadas no processo, de modo que o contraditório se mostra de suma relevância, já que está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no Código de Processo Civil em vigência. Logo, os precedentes no Brasil possuem essas bases, contraditório e fundamentação, conceitos a partir dos quais este estudo é desenvolvido, especialmente para demonstrar as inovações trazidas na Lei nº 13.105/2015, conhecido como Novo Código de Processo Civil.

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Publicado

2019-06-12

Como Citar

BORTOLOTTI, A., & CASSI, G. H. G. (2019). INOVAÇÕES TRAZIDAS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO USO DE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NO DIREITO BRASILEIRO. Revista De Direito Da FAE, 1(1), 175–202. Recuperado de https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/27