AS (IM)POSSIBILIDADES DE PERDA DO BEM DE FAMÍLIA NO DIREITO PENAL

Autores

  • Jacqueline Dal Comune Klippel FAE - Centro Universitário
  • Marion Bach FAE - Centro Universitário
  • Paola Emanuelle FAE Centro Universitário

Palavras-chave:

Bem de família., Direito Penal, Efeitos Secundários da Condenação, Princípio da Intranscendência da Pena

Resumo

O direito penal consagrou, como um de seus preceitos basilares, o princípio de que a pena não passará do indivíduo. Todavia, este princípio também é aplicável a efeitos secundários da condenação criminal? Se sim, qual a sua implicação no direito civil, especialmente na proteção ao bem de família, significantemente tutelado pela legislação pátria? Frente a tais questionamentos, o presente artigo dedica-se em aprofundar o estudo, o conhecimento e, principalmente, a compreensão destes, de modo a revelar sua importância e auxiliar na aplicabilidade do direito contemporâneo. Assim, busca-se por meio da pesquisa contribuir com a efetiva proteção dos direitos e garantias, tanto do condenado, quanto daqueles que não tiveram relação com o fato delituoso.

Biografia do Autor

Jacqueline Dal Comune Klippel , FAE - Centro Universitário

Bacharel em Direito pela FAE Centro Universitário. Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UNINTER Centro Universitário. Agente de Polícia Judiciária da PCPR desde 2022. 

Paola Emanuelle, FAE Centro Universitário

Acadêmica de Direito na FAE Centro Universitário. Contato: paola.emanuelle@yahoo.com.br

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Publicado

2024-12-31

Como Citar

Dal Comune Klippel, J., Bach, M., & RODRIGUES, P. E. (2024). AS (IM)POSSIBILIDADES DE PERDA DO BEM DE FAMÍLIA NO DIREITO PENAL. Revista De Direito Da FAE, 8(2). Recuperado de https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/157

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