MULTIPARENTALIDADE: OS EFEITOS DA SUCESSÃO APÓS A CONCOMITÂNCIA DAS FILIAÇÕES

Autores

  • Gabriela Andrade RIBEIRO Centro Universitário UNA
  • Juliana Silva AMORA
  • Bárbara Helen Abreu VALADARES

Palavras-chave:

Multiparentalidade, Direito de Família, Sucessão, Filiação

Resumo

A multiparentalidade surgiu no sistema jurídico em 2016, a partir da repercussão geral 622 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o instituto da multiparentalidade, após haver vários pedidos de reconhecimento nos cartórios de todo o Brasil. Com isso, é possível reconhecer um vínculo estabelecido a partir da relação afetiva, para além da biológica. Portanto, o fenômeno da multiparentalidade permite que o menor tenha em seu registro civil, dois pais, duas mães ou ambos. Não obstante, a regulamentação no campo do registro civil, outras importantes questões jurídicas, decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade, não foram devidamente enfrentadas e criaram uma lacuna jurídica, como é o caso da sucessão. Pensando nisso, o objetivo central desta pesquisa, é discutir a viabilidade de dupla sucessão em famílias que se enquadram no determinado instituto reconhecido. Nesse sentido, adotando-se Flávio Tartuce (2017 e 2019), como referencial teórico, tem-se o afastamento de qualquer interpretação apta a ensejar a hierarquização dos vínculos biológicos e socioafetivos. A partir da metodologia de revisão bibliográfica, a pesquisa teórica foi desenvolvida por meio de método científico hipotético-dedutivo, apresentando conceitos gerais e hipóteses. Conclui-se com o presente trabalho que o filho será sucessor de seus pais e, estes, serão sucessores do filho, não havendo hierarquia entre os pais biológicos e socioafetivos. Sendo assim, percebe-se como resultado, que o reconhecimento da multiparentalidade trouxe para o ordenamento jurídico uma modalidade diferente de família, mas com os mesmos procedimentos sucessórios que os demais tipos de família.

Referências

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Curso de direito civil : direito de família. 2. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553609727/>. Acesso em: 30/04/2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça, provimento 63 de 2017. Pedido de providências nº 0006194-84.2016.2.00.0000. Ministro João Otávio de Noronha, 2017. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3380>. Acesso em 10/04/2019.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em 06/04/2021.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm> Acesso em 27/04/2021.

______. Decreto nº 181, de 24 de janeiro de 1890. Disponível em: Acesso em 27/04/2021.

BRASIL, Enunciado n. 632 da VIII Jornada de Direito Civil. Conselho Federal de Justiça. Disponível em : Acesso em: 31 de março de 2021.

______. Enunciado n. 642 da VIII Jornada de Direito Civil. Conselho Federal de Justiça. Disponível em : <https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/1181> Acesso em 01/04/2021.

BRASIL. Lei 3.071 de 1º de janeiro de 1916. Código Civil Brasileiro. Disponível em : Acesso em 06/04/2021.

______. Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Lei de Registros Públicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm> Acesso em 06/04/2021.

______. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm> Acesso em 06/04/2021.

______. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm> Acesso 06/04/2021.

BRASIL. Súmula 364. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: . Acesso em 06/04/2021.

______. Súmula 382. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: . Acesso em 06/04/2021.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial n. 898.060/SC. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 22/09/2016.

BRASIL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível n. 70029363918. Rel. Des. Claudir Fidélis Faccenda. Julgado em 07/05/2009. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19947488/apelacao-civel-ac-70040612079-rs/inteiro-teor-19947489> Acesso em: 06/04/2020.

CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias, 4ª. Ed. Ver., Atual., e ampl., São Paulo: Saraiva, 2015.

CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. [livro eletrônico] 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 9. ed.rev. atual. E ampl São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015

______. Maria Berenice, Manual de Direito das Famílias, 10. ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

______. Maria Berenice, Manual de Direito das Famílias, 11º ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das famílias. 7. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2015.

GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil brasileiro: Direito de Família. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 6.

______. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 6, 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. Carlos Roberto, Direito Civil brasileiro, volume 6 : direito de família / Carlos Roberto Gonçalves. — 9. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias monoparentais. 2. ed. São Paulo: RT, 2003.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

______. Rolf. Manual de Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

______. Rolf. Direito de Família. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559640515/>. Acesso em: 17 de maio de 2021.

MELLO, Cleyson de Moraes. Direito civil: Famílias. 1. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2017.

MOREIRA, Silvana do Monte. Famílias. In: ZAGAGLIA, Rosângela Alcantara. et al (Coord.). Criança e Adolescente. 1.ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha e DIAS, Maria Berenice. Direito de Família e o Novo Código Civil. 3ª.ed. ver. Atual. e ampl., Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

TARTUCE, Flávio, Direito Civil: direito de família - 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

______. Flávio, Direito Civil: direito de família - 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

______. Flávio, Direito Civil: direito das sucessões - 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

______. Flávio, Direito Civil: direito das sucessões - v. 6 / Flávio Tartuce. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

______. Flávio. Direito Civil : Direito de Família - Vol. 5. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530989385/>. Acesso em: 01/04/2021.

______. Flávio, STF, Repercussão Geral 622: multiparentalidade e seus efeitos. Disponível em: Acesso em 10 de abril de 2021.

VIEGAS; POLI; SILVA, Cláudia; Leonardo; Mirelle. A validade do testamento em favor do filho socioafetivo da concubina. Revista do Tribunais, vol. 1003/2019 | p. 211 - 235 | maio / 2019.

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Publicado

2021-12-23

Como Citar

RIBEIRO, G. A., AMORA, J. S., & VALADARES, B. H. A. (2021). MULTIPARENTALIDADE: OS EFEITOS DA SUCESSÃO APÓS A CONCOMITÂNCIA DAS FILIAÇÕES. Revista De Direito Da FAE, 4(2), 34–70. Recuperado de https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/78