CASTIGO DE PROMETEU
O DIREITO AO JULGAMENTO DE MÉRITO FRENTE À PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL
Palavras-chave:
Direito Penal, Prescrição, Julgamento de mérito, Absolvição, Direitos fundamentaisResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar, por meio de estudos via dedução bibliográfica, a (im)possibilidade de um denunciado na esfera criminal, cuja punibilidade foi extinta pela prescrição da ação, pleitear um julgamento de mérito com o fito de comprovar sua inocência ante o fato delituoso lhe imputado. Busca-se também verificar o cabimento deste instituto no ordenamento jurídico penal, de modo que vise efetivar direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana. A justificativa para a pesquisa se alicerça em sua relevância social, eis que o acusado poderia ter sua inocência materializada perante uma autoridade judicial, permitindo com que sofra menos discriminação no âmbito social. Ademais, também justifica essa pesquisa a escassez de estudos acadêmicos quanto ao tema abordado. Tem-se por começo da análise de tal discussão uma breve explanação acerca da evolução histórica do instituto da prescrição penal, a fim de fornecer uma visão inicial geral a respeito desta causa excludente de punibilidade. Nesta mesma toada, o desenvolvimento do estudo se dá pela dissertação acerca do poder-dever estatal da responsabilização penal, dos prazos prescricionais, suas hipóteses de redução e aumento, causas suspensivas e interruptivas. Em conseguinte, passa-se então a aprofundar o estudo do instituto prescricional no que concerne a sua natureza jurídica e teorias doutrinárias que se empenham em embasar os fundamentos de sua existência. Subsequentemente, a partir das elucubrações teóricas anteriores, é feita a análise concreta da possibilidade ou não de um direito ao julgamento de mérito por parte dos acusados que tiverem sua punibilidade extinta pela prescrição, quando desejosos por provarem a sua real inocência. Parte-se então para o exame quanto ao cabimento de um eventual instituto assim descrito, tendo em vista sua natureza jurídica mista, além do meio adequado para tal pleito, qual seja a revisão criminal, e também faz-se importante a problematização quanto a superveniência de uma decisão condenatória nestes casos revisionais. Por fim, conclui-se que, apesar de dotada de certas problemáticas a serem possivelmente resolvidas, tal instituto seria plenamente possível de ser implementado no ordenamento jurídico brasileiro, buscando sempre a efetivação de direitos constitucionalmente resguardados.
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