PRECONCEITO E VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: CONFRONTO DA REALIDADE COM OS CRIMES DISPONÍVEIS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Autores

  • Emanuelle Francisca do Couto Lessnau FAE - Centro Universitário
  • Karina Silveira de Almeida Hammerschmidt FAE - Centro Universitário
  • Marion Bach FAE - Centro Universitário

Palavras-chave:

Pessoa Idosa, Crime, Preconceito, Violência

Resumo

Trata-se de pesquisa com objetivo de confrontar a realidade do preconceito e violência contra a pessoa idosa com as disposições jurídicas dos crimes disponíveis no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código Penal. Para tanto teve-se coleta de dados primários, correção com a doutrina e legislação (Estatuto da Pessoa Idosa e Código Penal). Os dados primários foram coletados mediante entrevista com pessoas idosas residentes na área adscrita de uma unidade de saúde da cidade de Curitiba, Paraná, Brasil. Investigou-se informações sobre preconceito e violência contra a pessoa idosa, na sequência, foi realizada análise dos dados primários em relação às variáveis convergentes aos crimes, disponíveis na legislação (Estatuto da Pessoa Idosa) e fundamentada com a doutrina científica com base nas escalas utilizadas[1]. Os dados quantitativos foram organizados em planilhas do Microsoft Excel 2019®, com análise descritiva por meio de número absoluto (n) e frequência relativa (%). Os dados qualitativos foram transcritos na íntegra e analisados com contextualização do fenômeno estudado (preconceito e violência), empregando-se o Discurso do Sujeito Coletivo (DSC). Participaram da amostra do estudo, 50 pessoas idosas com idade de 60 a 92 anos, média de 72 anos; alfabetizados (39 com ensino fundamental, 11 com ensino superior); 54% sexo feminino. Quanto ao estado civil, 50% casado, 22% viúvo, 16% solteiros, 12% divorciados; em relação à moradia 50% moram com cônjuge e 32% moram com filhos e netos, e 18% moram sozinhos. Em relação ao trabalho, 78% são aposentados e destes 64% continuam exercendo trabalho remunerado além da aposentadoria. Concernente a renda, 24% recebem até um salário mínimo, 34% de dois a três salários mínimos e 42% mais de quatro salários mínimos. Evidenciam-se percepções idadistas negativas; violência verbal (gritos e ameaças) e patrimonial (uso do dinheiro sem seguir instruções e furto de pertences/dinheiro). E 58% das pessoas idosas enquadram-se em risco de violência. No aspecto qualitativo dos discursos das pessoas idosas, emergiram as seguintes categorias: preconceito contra a pessoa idosa é excluir por ser o fim da vida; violência contra a pessoa idosa é bater e impor a vontade; no cotidiano acontecem situações desagradáveis mas é escondido; crime é bater e roubar a pessoa idosa. Debater estas questões em consonância com o direito penal possibilita expandir a reflexão sobre o crime, sendo desafiador discernir a interpretação da ação e significação da ilicitude com a compreensão coletiva. Além de abordar práticas subnotificadas e não tipificadas como crime pelo próprio público vitimado.

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Publicado

2024-12-31

Como Citar

Francisca do Couto Lessnau , E., Silveira de Almeida Hammerschmidt, K., & Bach, M. (2024). PRECONCEITO E VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: CONFRONTO DA REALIDADE COM OS CRIMES DISPONÍVEIS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Revista De Direito Da FAE, 8(2). Recuperado de https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/162

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