O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA FISCAL NA EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023: ENTRE SEGURANÇA JURÍDICA E A NOVA CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55388/rdf.v10i2.192

Palavras-chave:

Reforma Tributária. Justiça Fiscal. Emenda Constitucional 132/2023. Lei Complementar 214/2025

Resumo

Este estudo propõe uma investigação acerca da reconfiguração do conceito de justiça tributária no âmbito do ordenamento jurídico contemporâneo brasileiro a partir das transformações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025. A pesquisa examina como esses diplomas normativos remodelam a estrutura da tributação sobre o consumo, substituindo um sistema fragmentado e regressivo por um modelo orientado pelos princípios da simplicidade, transparência, cooperação, defesa do meio ambiente e justiça tributária, expressamente positivada no §3º do art. 145 da Constituição Federal. A partir de análise qualitativa, exploratória e sistemática, o estudo investiga a interação entre os princípios da segurança jurídica, da capacidade contributiva e da justiça tributária, destacando seus pontos de convergência e tensão. Conclui-se que a positivação do princípio da justiça tributária representa um avanço normativo e axiológico no sistema tributário brasileiro, ao integrar dimensões econômicas, federativas e sociais, promovendo maior equidade, eficiência e previsibilidade na arrecadação.

Referências

ÁVILA, Humberto. Constituição, liberdade e interpretação. São Paulo: Malheiros, 2019,

ÁVILA, Humberto. Teoria da Igualdade Tributária. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Emenda Constitucional nº 45, de 03 de abril de 2019. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jan. 2025. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>. Acesso em: 10 mai. 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social (CBS) sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo (IS). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 out. 1966. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm>. Acesso em: 29 set. 2025.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 30. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

CASALTA NABAIS, José. O Dever Fundamental de Pagar Impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 1998.

FISCAL, Centro de Cidadania. Reforma do Modelo Brasileiro de Tributação de Bens e Serviços. Versão 2.2. São Paulo: Centro de Cidadania Fiscal, 2019.

OLIVEIRA, Bruno Bastos de; LUCENA, Iamara Feitosa Furtado. O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE E A REFORMA TRIBUTÁRIA: REGRA, SOFISMA OU UTOPIA?. Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, v. 24, n. 49, p. 55-76, 30 dez. 2024.

PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

R. JUNIOR, Renaldo. O princípio da neutralidade, os impactos na relação de consumo e sua interrelação com a progressividade tributária. Revista Direito em Foco, Edição nº 17, 2025. p. 19-27. Disponível em: <https://portal.unisepe.com.br/unifia/wp-content/uploads/sites/10001/2025/01/O-PRINCIPIO-DA-NEUTRALIDADE-OS-IMPACTOS-NA-RELACAO-DE-CONSUMO-E-SUA-INTERRRELACAO-COM-A-PROGRESSIVIDADE-TRIBUTARIA-Renaldo-Rodrigues-Junior-Direito-em-Foco-2025.1-19-a-27-.pdf>. Acesso em 05 out. 2025.

RAWLS, John. A Theory of Justice. Cambridge: Harvard University Press, 1971.

SAVEDRA DE ANDRADE, T. Teoria das ficções tributárias necessárias, com com especial consideração das obras de Kelsen, Fuller e Ross. Curitiba: Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Paraná, 2024.

SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Reforma Tributária Comentada e Comparada: Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. 1. ed. Barueri: Atlas, 2024. 304 p.

TIPKE, Klaus. Moral tributária do Estado e dos Contribuintes. tradução Luiz Dória Furquim. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed. 2012.

ZILVETI, Fernando Aurelio (2022). Mínimo Existencial – Imposto de Renda – Pensão – STF. Revista Direito Tributário Atual, (52), 439–456. https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.17.2022.2274.

Publicado

2026-05-19

Como Citar

Cortez, F., Ravaglio Scot, L., & Savedra, T. de A. (2026). O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA FISCAL NA EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023: ENTRE SEGURANÇA JURÍDICA E A NOVA CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA TRIBUTÁRIA. Revista De Direito Da FAE, 10(2), 233–261. https://doi.org/10.55388/rdf.v10i2.192

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