LIMITES À UTILIZAÇÃO DO ÁGIO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS SOB A ÓTICA DO PROPÓSITO NEGOCIAL NA JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA NO BRASIL
Palavras-chave:
Ágio. Princípios tributários. CARF. Reestruturação tributária. Propósito negocial.Resumo
A presente pesquisa tem como intuito a análise dos limites estabelecidos para o aproveitamento do ágio tributário em reestruturações tributárias com o fundamento no propósito negocial em casos tidos como paradigmáticos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF). Nesse ponto, o objetivo principal é realizar a análise crítica de tais limitações apresentadas nos precedentes, com a utilização do confronto de textos doutrinários e limites efetivamente impostos pela legislação, bem como com as premissas tidas com os princípios constitucionais em matéria tributária. Como objetivos específicos para análise do tema, têm-se: (a) demonstrar características do ágio em momento anterior à Lei n° 12.973/2014; (b) analisar as alterações que decorreram com a Lei n° 12.973/2014 e a aproximação da contabilidade com o tema na seara tributária; (c) evidenciar a hipótese de o ágio tributário não ser um benefício fiscal. Utilizar-se-á a metodologia dedutiva, com a análise de dados em materiais de fontes diretas, tais como livros, revistas científicas, precedentes judiciais e administrativos – em específico no confronto dos dados fornecidos pela doutrina com os precedentes do CARF na matéria. Os resultados esperados estão em evidenciar as possíveis incongruências e contradições presentes na jurisprudência administrativa sobre o tema ao realizar a análise do ordenamento jurídico tributário brasileiro, em específico na violação de princípios constitucionais em matéria tributária.
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