RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMO MECANISMO DE SUPERAÇÃO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPRESÁRIO

Autores

  • João Victor Menine MACHADO FAE
  • Matheus Roberto CANALLE
  • Guilherme Helfenberger Galino CASSI

Palavras-chave:

Recuperação Extrajudicial. Crise Econômico-Financeira. Empresário. Lei Federal 11.101/2005. Lei Federal 14.112/2020.

Resumo

O empresário, aquele que realiza a atividade empresarial, detém os riscos de mercado do negócio. Sendo assim, ele precisa de mecanismos para que, caso necessário, em períodos de dificuldades econômico-financeiras, possa enfrentá-las da melhor forma possível. Para tanto, o presente trabalho tem o escopo de apresentar o instituto da Recuperação Extrajudicial para empresários em crise, instituto que ainda é uma ferramenta pouco usada no ordenamento jurídico pátrio. Dito isto, para descrever este procedimento, fora realizada uma análise do texto da Lei Federal n° 11.101/2005, da doutrina especializada, assim como as principais alterações trazidas pela vigência da Lei Federal n° 14.112/2020, apresentando e explicando o procedimento detalhado da Recuperação Extrajudicial. Além disso, há um compilado comentado das principais matérias discutidas sobre Recuperação Extrajudicial nos Tribunais de Justiça do Estado do Paraná e do Estado de São Paulo. Por fim, conclui-se que a Recuperação Extrajudicial pode ser uma ótima forma de a sociedade empresária reerguer-se, tendo em vista ser um procedimento menos oneroso e que permite mais autonomia para as partes realizarem as novações de suas obrigações com interferência mínima do Poder Judiciário, sendo, ainda assim, igualmente eficaz.

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Publicado

2021-12-23

Como Citar

MACHADO, J. V. M., CANALLE, M. R., & CASSI, G. H. G. (2021). RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMO MECANISMO DE SUPERAÇÃO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPRESÁRIO. Revista De Direito Da FAE, 4(2), 200–241. Recuperado de https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/92